(Autógrafo nº 76/08, Projeto de Lei nº 95/08, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado Executivo Municipal de Ubatuba a realizar parceria com o Município de Caraguatatuba, para execução de Ponte de Concreto sobre o Rio Tabatinga.
Art. 2º Os Termos da Parceria serão elaborados de comum acordo entre as partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.