LEI Nº 313, DE 02 DE MARÇO DE 1971

 

Autoriza o Executivo a firmar convênio com a "Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional nº 15 do SESI de Ubatuba".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a "Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional nº 15 do Sesi de Ubatuba" para construção de uma sala da aula.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Educação e Cultura, crédito especial até o montante de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para fazer face às despesas com a execução desta lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado pelo artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial da verba 8.2.322061.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de março de 1971.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de março de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.