LEI Nº 3131, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 72/08, Projeto de Lei nº 76/08, Vereador Marcos Francisco)

 

Autoriza o Executivo a incluir no calendário oficial o "Festival da Paz" nos eventos do Município.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário oficial do Município, o "Festival da Paz" a realizar-se anualmente no mês de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de novembro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.