(Autógrafo nº 69/08, Projeto de Lei nº 61/08, do Ver. Charles Medeiros - PSDB.)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir o Programa "Agito Legal" na Rede Municipal de Ensino de Ubatuba, com a disciplina de Educação para o Trânsito.
Art. 2º O programa da disciplina instituída no Art. 1º desta Lei, bem como a respectiva carga horária, será definido pela Secretaria Municipal de Educação e homologado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.