LEI Nº 3122, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

 

 (Autógrafo nº 68/08, Projeto de Lei nº 82/08, Vereador Charles Medeiros)

 

Autoriza o Executivo Municipal a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba, a Festa de Nossa Senhora das Dores do Bairro do Itaguá.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba, conforme a Lei nº 3.037 de 14 de dezembro de 2007, a tradicional Festa de Nossa Senhora das Dores do Bairro do Itaguá, a ser comemorada anualmente no mês de setembro.

 

Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 3º A organização das atividades será por conta da Comissão de Eventos, devidamente constituída pela Comunidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de outubro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.