(Autógrafo nº 68/08, Projeto de Lei nº 82/08, Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba, conforme a Lei nº 3.037 de 14 de dezembro de 2007, a tradicional Festa de Nossa Senhora das Dores do Bairro do Itaguá, a ser comemorada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.
Art. 3º A organização das atividades será por conta da Comissão de Eventos, devidamente constituída pela Comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de outubro de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.