O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários e servidores em exercício, inativos da Prefeitura, sejam efetivos, substitutos, interinos, extranumerários contratados, mensalistas ou diaristas, um abono de Natal (vetado).
Parágrafo Único. Esta lei é extensiva aos Professores Municipais (vetado).
Art. 2º (vetado)
Art. 3º Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei serão fornecidos pelo excesso de arrecadação verificado ou por operação de crédito, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de dezembro de 1964.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.