(Autógrafo nº 62/08, Projeto de Lei nº 70/08, Mensagem 34/08)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel situado no local denominado 'Cidade Carolina IP, t que assim se descreve e caracteriza:
"Inicia no ponto 1, situado na rua Malva esquina com a viela da Palma, a 107,00m (cento e sete metros) da Avenida Domingos Chieus; segue margeando a Rua Malva com rumo de 72º28' SE e à distância de 60,00 m (sessenta metros) até encontrar o ponto 2; deflete à direita e segue margeando a viela da Tulipa com rumo de 17º32' SW e à distância de 60,00 m (sessenta metros) até encontrar o ponto 3; deflete à direita e segue margeando a Rua Confrei com rumo de 72º28' NW e a distância de 60,00 m (sessenta metros) até encontrar o ponto 4; deflete à direita e segue margeando a viela da Palma com rumo de 17º32' NE e à distância de 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto 1, início desta descrição, onde fecha seu perímetro, totalizando a área de 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de setembro de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.