(Autógrafo nº 57/08, Projeto de Lei nº 65/08, Mensagem nº 31/08)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Edição de Obra Literária com o título "UBATUBA: O LUGAR EM QUE VIVEMOS", cuja autoria consta da minuta de contrato de edição, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, o processo de edição, divulgação, publicação e distribuição da obra à rede municipal de educação.
Art. 3º A editoração da obra será de 10.000 (dez mil) exemplares.
Art. 4º A distribuição será gratuita e o autor não receberá -qualquer remuneração ou porcentagem da editoração da obra.
Art. 5º O autor terá direito ao recebimento de 01 exemplar gratuitamente.
Art. 6º Os recursos necessários para o cumprimento no disposto desta Lei serão repassados pelo Governo Federal, através do Programa Brasil Alfabetizado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de setembro de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.