LEI Nº 3114, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 57/08, Projeto de Lei nº 65/08, Mensagem nº 31/08)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato dc Edição de Obra Literária, que especifica.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Edição de Obra Literária com o título "UBATUBA: O LUGAR EM QUE VIVEMOS", cuja autoria consta da minuta de contrato de edição, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, o processo de edição, divulgação, publicação e distribuição da obra à rede municipal de educação.

 

Art. 3º A editoração da obra será de 10.000 (dez mil) exemplares.

 

Art. 4º A distribuição será gratuita e o autor não receberá -qualquer remuneração ou porcentagem da editoração da obra.

 

Art. 5º O autor terá direito ao recebimento de 01 exemplar gratuitamente.

 

Art. 6º Os recursos necessários para o cumprimento no disposto desta Lei serão repassados pelo Governo Federal, através do Programa Brasil Alfabetizado.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de setembro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.