LEI Nº 3113, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 51/08, Projeto de Lei nº 53/08, Vereador Ricardo Cortes)

 

Dispõe sobre obrigatoriedade de constar nos receituários médicos, controlados pela Secretaria Municipal de Saúde de Ubatuba, a expressão que esta Lei específica.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal »provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos receituários médicos de serviços públicos, controlados pela Secretaria Municipal de Saúde de Ubatuba, a seguinte expressão, em grafia maiúscula:

 

"O FUMO E O ÁLCOOL FAZEM MAL À SAÚDE"

 

Art. 2º Os receituários médicos existentes nos serviços públicos do Município, após a promulgação da presente Lei, poderão ser usados normalmente, com o carimbo contendo a expressão referida no caput do Art. 1º

 

Art. 3º O Executivo editará Decreto para regulamentar a padronização, que esta Lei específica.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de setembro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.