(Autógrafo nº 51/08, Projeto de Lei nº 53/08, Vereador Ricardo Cortes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal »provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos receituários médicos de serviços públicos, controlados pela Secretaria Municipal de Saúde de Ubatuba, a seguinte expressão, em grafia maiúscula:
"O FUMO E O ÁLCOOL FAZEM MAL À SAÚDE"
Art. 2º Os receituários médicos existentes nos serviços públicos do Município, após a promulgação da presente Lei, poderão ser usados normalmente, com o carimbo contendo a expressão referida no caput do Art. 1º
Art. 3º O Executivo editará Decreto para regulamentar a padronização, que esta Lei específica.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de setembro de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.