(Autógrafo nº 52/08, Projeto de Lei nº 60/08, Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Declara, no âmbito do Município de Ubatuba, a Agricultura Familiar como atividade de Relevante Interesse Social.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se a Agricultura Familiar as atividades e diretrizes dispostas na Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei 30 dias após a sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de agosto de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.