LEI Nº 3111, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

(Autógrafo nº 52/08, Projeto de Lei nº 60/08, Vereador Charles Medeiros)

 

Declara, no âmbito do Município de Ubatuba, a Agricultura Familiar como atividade de Relevante Interesse Social.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara, no âmbito do Município de Ubatuba, a Agricultura Familiar como atividade de Relevante Interesse Social.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se a Agricultura Familiar as atividades e diretrizes dispostas na Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei 30 dias após a sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de agosto de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.