LEI Nº 3109, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

(Autógrafo nº 54/08, Projeto de Lei nº 66/08, Mensagem nº 32/08)

 

Autoriza o Poder Executivo a outorgar Escritura Pública de Dação em pagamento, do imóvel que especifica.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Escritura Pública de Dação em Pagamento do Lote nº 16, da Quadra 57, do Loteamento denominado 'Gurilândia Caiçara', nos termos do acordo celebrado nos autos da Ação de Desapropriação que promoveu contra Sebastião Raiser da Silva, conforme Proc. nº 448/77 (traslado) que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura da referida Escritura Pública são de responsabilidade do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de agosto de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.