(Autógrafo nº 47/08, Projeto de Lei nº 57/08, Mesa Diretora)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2932, de 23 de abril de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos "ex tunc", a partir de 1º de janeiro de 2007.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de agosto de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.