LEI Nº 3094, DE 20 DE JUNHO DE 2008

 

(Autógrafo nº 39/08, Projeto de Lei nº 42/08, Mensagem nº 23/08)

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a 'Sociedade Amigos do Bairro da Picinguaba', para a finalidade que especifica.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a 'Sociedade Amigos do Bairro da Picinguaba', na forma da minuta anexa, parte integrante desta Lei, objetivando subsidiar as ações da referida Sociedade, visando o desenvolvimento das atividades de serviços postais no citado bairro, nos termos do plano de trabalho proposto pela Empresa de Correios e Telégrafos.

 

Art. 2º O Poder Executivo repassará à Sociedade Amigos do Bairro da Picinguaba, a totalidade dos recursos financeiros oriundos do convênio que será firmado com a Empresa de Correios e Telégrafos, para a mesma finalidade de que trata o artigo 1º

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 20 de junho de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.