LEI Nº 309, DE 18 DE JANEIRO DE 1971

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado, para o fim de receber, em regime de comodato, bens móveis constantes de equipamentos de sonorização.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o Decreto-lei nº 9, de dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fim de receber, em regime de comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes de equipamentos de sonorização, a serem instalados em locais considerados de atração turística do Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de janeiro de 1971.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de janeiro de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.