(Autógrafo nº 30/08, Projeto de Lei nº 30/08, do Vereador Marcos Francisco)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário oficial, criado pela Lei Municipal nº 3027/08, a "Semana MTV - Ubatuba", nos eventos do Município, a ser realizado na Praia Vermelha do Norte.
Art. 2º A programação da "Semana MTV - Ubatuba" será de responsabilidade de seu promotor de eventos e será realizada, anualmente, em uma semana de dezembro e em outra semana de janeiro.
Parágrafo Único. Não haverá custos financeiros para o erário público e todas as despesas serão de responsabilidade do promotor do evento "Semana MTV - Ubatuba", cadastrado na Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de junho de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.