LEI Nº 3089, DE 05 DE JUNHO DE 2008

 

(Autógrafo nº 30/08, Projeto de Lei nº 30/08, do Vereador Marcos Francisco)

 

Autoriza o Executivo a incluir ao Calendário Oficial a 'Semana MTV - Ubatuba', nos eventos do Município.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário oficial, criado pela Lei Municipal nº 3027/08, a "Semana MTV - Ubatuba", nos eventos do Município, a ser realizado na Praia Vermelha do Norte.

 

Art. 2º A programação da "Semana MTV - Ubatuba" será de responsabilidade de seu promotor de eventos e será realizada, anualmente, em uma semana de dezembro e em outra semana de janeiro.

 

Parágrafo Único. Não haverá custos financeiros para o erário público e todas as despesas serão de responsabilidade do promotor do evento "Semana MTV - Ubatuba", cadastrado na Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de junho de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.