(Autógrafo nº 29/08, Projeto de Lei nº 27/08, Mens. 18/08 do Executivo)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedente do Tesouro do Estado;
II - Assinar com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo o convénio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.
Parágrafo Único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos Financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão:
Parágrafo Único. A pavimentação de vias e reforma de Praça no Conjunto Habitacional do Parque dos Ministérios construído pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convénio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de maio de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.