(Autógrafo nº 26/08, Projeto de Lei nº 26/08, Mens. nº 17/08 do Executivo)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os funcionários públicos municipais com vinculo efetivo, detentores do cargo de provimento efetivo de atendente de enfermagem, auxiliar de enfermagem, técnicos de enfermagem, enfermeiro, técnico em higienização dental ou auxiliar de consultório dentário passam a ter jornada de trabalho regulamentar de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único. Excluem-se do caput deste artigo, os funcionários que de forma direta ou indireta, recebam complementação remuneratória advinda de qualquer programa de saúde que preconize jornada diferente da prevista na presente Lei ou que perceba algum tipo de gratificação por exercer atividade diferenciada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de maio de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.