(Autógrafo nº 23/08. Projeto de Lei nº 24/08. do Vereador Ricardo Cortes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As Farmácias, Drogarias e outros estabelecimentos similares ficam obrigados a exibirem, em lugar visível e de fácil leitura, a colocação de uma placa ou faixa com a seguinte orientação ao público usuário:
"O MEDICAMENTO GENÉRICO TEM O MESMO EFEITO DO MEDICAMENTO DE MARCA"
Art. 2º A placa ou faixa referida no Art. 1º será afixada na entrada do estabelecimento, em local de fácil visualização, com dimensão mínima de 40 por 60 centímetros e com fonte gráfica, no mínimo, número 20.
Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores ao pagamento de multa no valor de 100 UFMs (cem unidades financeiras do município) e, dobrada a multa em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de maio de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.