(Autógrafo nº 22/08, Projeto de Lei nº 21/08, do Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município, conforme a Lei nº 3.037, de 14 de dezembro de 2.007, a tradicional Festa de Nossa Senhora das Divinas Graças, no bairro do Sertão da Quina, neste município.
Art. 2º O evento ocorrerá na semana do dia 7 de Setembro de cada ano, e poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de maio de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.