LEI Nº 3082, DE 07 DE MAIO DE 2008

 

(Autógrafo nº 22/08, Projeto de Lei nº 21/08, do Vereador Charles Medeiros)

 

Autoriza o Executivo a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba, a festa de Nossa Senhora das Graças.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Executivo a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município, conforme a Lei nº 3.037, de 14 de dezembro de 2.007, a tradicional Festa de Nossa Senhora das Divinas Graças, no bairro do Sertão da Quina, neste município.

 

Art. 2º O evento ocorrerá na semana do dia 7 de Setembro de cada ano, e poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de maio de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.