(Autógrafo nº 19/08, Projeto de Lei nº 19/08, do Ver. Jairo dos Santos - PSB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Amigos da Praia do Ubatumirim - SAPU, CNPJ nº 07.568.163/0001-14, estabelecida na Rua Maria José de Jesus, 3005, Bairro do Ubatumirim, neste Município, entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade precípua de promover a melhoria do bairro e região e também das condições dos moradores locais e turistas, além de desenvolver atividades nas áreas da cultura e da cidadania.
Art. 2º A Sociedade Amigos da Praia do Ubatumirim - SAPU, atende aos requisitos da Lei Municipal nº 788 de 01 de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal nº 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública municipal e nos termos da legislação vigente, receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.
Art. 3º O Município fornecerá à Sociedade Amigos da Praia do Ubatumirim - SAPU, um diploma alusivo, a concessão de utilidade pública municipal, conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.