LEI Nº 3079, DE 11 DE ABRIL DE 2008

 

(Autógrafo nº 21/08, Projeto de Lei nº 23/08 - Mensagem 15/08 do Executivo)

 

Autoriza o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU adquirir um imóvel.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, autorizado a adquirir, mediante compra e venda, imóvel situado neste Município, que assim se descreve é caracteriza:

 

"Um lote de terreno sob o nº 07 da quadra "S", sem benfeitorias, loteamento denominado Jardim Umuarama - Gleba A, situado no Bairro Jardim Umuarama, perímetro urbano, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Paraná, com fundos correspondentes, onde confronta com o lote nº 08, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da frente olha o imóvel, com a Rua Minas Gerais com a qual faz esquina e do lado esquerdo com o lote nº 06, encerrando uma área de 330,00m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Ubatuba sob o nº 01.103.007-0, matriculado no Cartório de Registro de Imóvel local sob o nº 6.968."

 

Art. 2º O imóvel destina-se à instalação do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU.

 

Art. 3º A despesa decorrente da aquisição do imóvel, ocorrerá por conta de dotação orçamentária do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de abril de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.