(Autógrafo nº 21/08, Projeto de Lei nº 23/08 - Mensagem 15/08 do Executivo)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, autorizado a adquirir, mediante compra e venda, imóvel situado neste Município, que assim se descreve é caracteriza:
"Um lote de terreno sob o nº 07 da quadra "S", sem benfeitorias, loteamento denominado Jardim Umuarama - Gleba A, situado no Bairro Jardim Umuarama, perímetro urbano, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Paraná, com fundos correspondentes, onde confronta com o lote nº 08, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da frente olha o imóvel, com a Rua Minas Gerais com a qual faz esquina e do lado esquerdo com o lote nº 06, encerrando uma área de 330,00m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Ubatuba sob o nº 01.103.007-0, matriculado no Cartório de Registro de Imóvel local sob o nº 6.968."
Art. 2º O imóvel destina-se à instalação do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU.
Art. 3º A despesa decorrente da aquisição do imóvel, ocorrerá por conta de dotação orçamentária do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de abril de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.