LEI Nº 307, DE 18 DE JANEIRO DE 1971

 

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado para construção de Quadra de Esportes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para que esta Municipalidade proceda a construção de Quadra de Esportes, em imóvel de propriedade do Estado, situado nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da obra, estimada em Cr$ 13.000,00 (quinze mil cruzeiros), correrão por consta do Estado, sendo que a importância que exceder essa quantia onerará os cofres da Prefeitura.

 

Art. 3º A realização das despesas será feita com observância das disposições legais e regulamentares.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de janeiro de 1971.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

BENEDITO SANTOS

CHEFE DO SERVIÇO DE ESPORTES E TURISMO

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de janeiro de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.