O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para que esta Municipalidade proceda a construção de Quadra de Esportes, em imóvel de propriedade do Estado, situado nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da obra, estimada em Cr$ 13.000,00 (quinze mil cruzeiros), correrão por consta do Estado, sendo que a importância que exceder essa quantia onerará os cofres da Prefeitura.
Art. 3º A realização das despesas será feita com observância das disposições legais e regulamentares.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 18 de janeiro de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de janeiro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.