(Autógrafo nº 09/08, Projeto de Lei nº 03/08 - Mensagem 75/07)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente reconhecido o título de CIDADES IRMÃS, atribuído a Ubatuba e a Campinas, ambas no Estado de São Paulo, Brasil, visando estabelecer maior intercâmbio e aproximação no âmbito das relações artísticas, turísticas e culturais.
Art. 2º Reconhecido oficialmente o título pelo Município de Campinas, a Prefeitura de Ubatuba promoverá, por seus órgãos competentes, as medidas previstas no artigo anterior.
Parágrafo Único. Qualquer evento a realizar entre as "CIDADES IRMÃS" não poderá expor, nem vender produtos de comercialização que caracterize concorrência com o comércio local estabelecido.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de março de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.