LEI Nº 306, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Autoriza a Prefeitura a receber, em regime de comodato, bens móveis que integram coreto pré-fabricado.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fim de receber, em regime de comodato, por prazo indeterminado, bens móveis que integram coreto pré-fabricado a ser instalado em local considerado da atração turística do Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de dezembro de 1970.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de dezembro de 1970.

 

LUZIA ANATÁLIA DO Bom SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SEP

 

MARIA FELIPPE FERNANDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.