LEI Nº 3061, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 02/08, Projeto de Lei nº 169/07 - Mensagem 73/07)

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Protocolo de Cooperação Técnico-Científico com o Instituto de Pesca através da Agência Paulista dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Protocolo de Cooperação Técnico - Científico com o Instituto de Pesca através da Agência Paulista dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando o apoio técnico na área de pesquisa de desenvolvimento da pesca artesanal e na maricultura.

 

Art. 2º O apoio técnico a que se refere o artigo 1º compreenderá a realização de cursos de capacitação para os setores produtivos, parcerias nas atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, emissão de laudos técnicos, assessoria técnica, dentre outros.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de fevereiro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.