(Autógrafo nº 02/08, Projeto de Lei nº 169/07 - Mensagem 73/07)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Protocolo de Cooperação Técnico - Científico com o Instituto de Pesca através da Agência Paulista dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando o apoio técnico na área de pesquisa de desenvolvimento da pesca artesanal e na maricultura.
Art. 2º O apoio técnico a que se refere o artigo 1º compreenderá a realização de cursos de capacitação para os setores produtivos, parcerias nas atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, emissão de laudos técnicos, assessoria técnica, dentre outros.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de fevereiro de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.