(Autógrafo nº 132/07, Projeto de Lei nº 154/07, do Ver. Jairo dos Santos - PSB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o "Dia do Saci Pererê", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.