LEI Nº 3055, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 127/07, Projeto de Lei nº 158/07 - Vereador Marcos Francisco).

 

Altera a Lei nº 711/84, criando critérios na Z5B - Eventual 1.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo 3 da Lei de Uso do Solo nº 711/84, no uso Eventual, estabelecimento de diversões, com exceção de parque de diversões que deverá estar sujeito a aprovação do CMD, CMT e da Sociedade de Amigos da Região em que se encontra, assim como apresentar estudo de impacto de vizinhança apropriado a ser analisado pela SMAPU.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.