LEI Nº 3052, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 125/07, Projeto de Lei nº 155/07 - Vereador Romerson de Oliveira).

 

Dá a denominação de "Luíza Basílio dos Santos" ao Centro de Educação Infantil - CEI do Bairro do Lázaro, no Município de Ubatuba.

 

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O CEI - Centro de Educação Infantil do Bairro do Lázaro receberá a denominação de "Luíza Basílio dos Santos", no Município de Ubatuba.

 

Art. 1º O CEI - Centro de Educação Infantil do Bairro do Saco da Ribeira receberá a denominação de "Luíza Basílio dos Santos", no Município de Ubatuba. (Redação dada pela Lei nº 3187/2009)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.