LEI Nº 305, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Autoriza a Prefeitura a receber, em regime de comodato, bens constantes de móveis para jardim, terraço, praia, campo e acessórios.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber bens constantes de móveis para jardim, terraço, praia, campo e acessórios a serem instalados em locais considerados de atração turística do Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de dezembro de 1970.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de dezembro de 1970.

 

LUZIA ANATÁLIA DO Bom SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SEP

 

MARIA FELIPPE FERNANDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.