LEI Nº 3049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 142/07, Projeto de Lei nº 172/07 - Vereador Gerson de Oliveira).

 

Altera e dá nova redação ao Art. 6º, da Lei nº 3018, de 14 de novembro de 2007, que dispõe sobre concessão de incentivos fiscais para pagamento de débitos municipais.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o texto do Art. 6º, da Lei nº 3018, de 14 de novembro de 2007, que passa a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O incentivo fiscal instituído por esta Lei terá validade até 29 de fevereiro de 2008."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.