LEI Nº 3047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 123/07, Projeto de Lei nº 150/07 - Vereador Charles Medeiros).

 

Cria o Parágrafo único ao Artigo 2º da Lei 1680/97 e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Parágrafo único do Artigo 2º da Lei 1680/97, que disciplina a atividade comercial de exploração de esportes e diversões náuticas.

 

"Parágrafo Único. Remaneja a autorização para exploração da categoria do aluguel de caiaque da Praia da Caçandoca criada através da Lei 2209/02 para a Praia da Maranduba."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.