(Autógrafo nº 144/07, Projeto de Lei nº 174/07 - Mensagem 77/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Casa - Centro de Atendimento Sócio - Educativo ao Adolescente o repasse de verbas para desenvolvimento do Programa de Medidas Sócio - Educativas de Liberdade Assistida.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento de 2008, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de dezembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.