LEI Nº 3036, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 138/07, Projeto de Lei nº 167/07 - Mensagem 72/07).

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro â Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos para o cumprimento de acordos de parcelamentos de débitos relativos às contribuições ao FGTS e contribuições sociais perante a Caixa Econômica Federal e Secretaria da Receita Federal do Brasil, respectivamente.

 

Parágrafo Único. O repasse financeiro fica condicionado à apresentação dos termos de acordos a serem firmados entre a Santa Casa e os órgãos competentes, cabendo à Secretaria Municipal de Fazenda, a fiscalização dos pagamentos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de crédito especial autorizado na Lei Orçamentária vigente e será aberto por Decreto.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.