(Autógrafo nº 138/07, Projeto de Lei nº 167/07 - Mensagem 72/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos para o cumprimento de acordos de parcelamentos de débitos relativos às contribuições ao FGTS e contribuições sociais perante a Caixa Econômica Federal e Secretaria da Receita Federal do Brasil, respectivamente.
Parágrafo Único. O repasse financeiro fica condicionado à apresentação dos termos de acordos a serem firmados entre a Santa Casa e os órgãos competentes, cabendo à Secretaria Municipal de Fazenda, a fiscalização dos pagamentos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de crédito especial autorizado na Lei Orçamentária vigente e será aberto por Decreto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de dezembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.