LEI Nº 3030, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 118/07, Projeto de Lei nº 144/07 - Vereador Marcos Francisco).

 

Dispõe sobre proibição de festas denominadas "raves", com execução excessiva de músicas eletrônicas, no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos da Lei nº 2910, de 16 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre diretrizes, critérios e normas para controle de emissão de ruídos e som no Município de Ubatuba e, em conformidade com as políticas públicas do Meio Ambiente, previstas no Art. 203 e 207 da Lei Orgânica do Município, fica proibida a realização de festas denominadas "raves", ou eventos assemelhados com execução excessiva de músicas eletrônicas ao ar livre, em todo território municipal.

 

Parágrafo Único. A proibição de que trata o caput deste artigo estende-se a ilhas, ilhotas e praias sob circunscrição municipal, bem como em camping, clubes, condomínios, loteamentos, fazendas, sítios, chácaras e qualquer outro empreendimento rural no âmbito territorial de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.