(Autógrafo nº 118/07, Projeto de Lei nº 144/07 - Vereador Marcos Francisco).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 2910, de 16 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre diretrizes, critérios e normas para controle de emissão de ruídos e som no Município de Ubatuba e, em conformidade com as políticas públicas do Meio Ambiente, previstas no Art. 203 e 207 da Lei Orgânica do Município, fica proibida a realização de festas denominadas "raves", ou eventos assemelhados com execução excessiva de músicas eletrônicas ao ar livre, em todo território municipal.
Parágrafo Único. A proibição de que trata o caput deste artigo estende-se a ilhas, ilhotas e praias sob circunscrição municipal, bem como em camping, clubes, condomínios, loteamentos, fazendas, sítios, chácaras e qualquer outro empreendimento rural no âmbito territorial de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de dezembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.