LEI Nº 3027, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 122/07, Projeto de Lei nº 152/07 - Mensagem nº 64/07).

 

Prorroga o prazo para apresentação de Lei de Uso e Ocupação do Solo, disposto no artigo 264, da Lei Municipal 2892, de 15 de dezembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de novembro de 2007 o prazo para apresentação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme disposição expressa no artigo 264, da Lei Municipal 2892, de 15 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 7 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.