(Autógrafo nº 116/07, Projeto de Lei nº 133/07 - Mensagem nº 58/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera os Anexos I, II e III, constantes da Lei 2.749 de 22 de dezembro de 2005 que trata do Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2006/2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 4 de dezembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.