LEI Nº 3023, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 115/07, Projeto de Lei nº 131/07 - Mensagem nº 56/07).

 

Altera os anexos da Lei 2.963 de 12 de julho de 2007 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício, a serem observadas na elaboração da lei orçamentária.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera os Demonstrativos nºs. 1 e 2 e Anexo I – Tabela 1, Anexo 1 - Tabela 2, Anexo I - Tabela 3 e Anexo I - Tabela 9, constantes da Lei 2.963 de 12 de julho de 2007 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração; nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.