(Autógrafo nº 115/07, Projeto de Lei nº 131/07 - Mensagem nº 56/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera os Demonstrativos nºs. 1 e 2 e Anexo I – Tabela 1, Anexo 1 - Tabela 2, Anexo I - Tabela 3 e Anexo I - Tabela 9, constantes da Lei 2.963 de 12 de julho de 2007 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de dezembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração; nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.