O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Dr. Felix Guisard Filho", o trecho de rua compreendido entre as Praças Anchieta e Exaltação da Santa Cruz, até agora integrando a Rua Salvador Corrêa.
Art. 2º Fica conservado o nome de "Rua Salvador Corrêa", no trecho de rua compreendido entre a Praça Exaltação da Santa Cruz, e a Rua da Liberdade, no Campo de Aviação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 11 de dezembro de 1964.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.