LEI Nº 3016, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 111/07, Projeto de Lei nº 138/07 - Mensagem nº 60/07).

 

Cria, localiza e denomina Centro de Educação Infantil - CEI - no bairro Saco da Ribeira.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil - CEI, localizado em prédio à Rodovia Rio/Santos, Km 42, s/nº, no bairro Saco da Ribeira.

 

Art. 2º O referido Centro de Educação Infantil possui 03 (três) salas que atenderá 130 (cento e trinta) crianças na faixa etária de zero a três anos.

 

Art. 3º O Centro de Educação Infantil criado e localizado no artigo 1º desta Lei, será denominado Centro de Educação Infantil - CEI Saco da Ribeira.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de novembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.