(Autógrafo nº 111/07, Projeto de Lei nº 138/07 - Mensagem nº 60/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil - CEI, localizado em prédio à Rodovia Rio/Santos, Km 42, s/nº, no bairro Saco da Ribeira.
Art. 2º O referido Centro de Educação Infantil possui 03 (três) salas que atenderá 130 (cento e trinta) crianças na faixa etária de zero a três anos.
Art. 3º O Centro de Educação Infantil criado e localizado no artigo 1º desta Lei, será denominado Centro de Educação Infantil - CEI Saco da Ribeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de novembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.