LEI Nº 3012, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 97/07, Projeto de Lei nº 123/07, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)

 

Constitui comissão para realizar os estudos e projeto para recuperação ambiental, paisagística e implantação de área de lazer em área pública Municipal, denominada Morro da Estufa.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma comissão para efetuar estudos e projetos para recuperação ambiental, paisagística e implantação1 de área de lazer em área pública existente no Bairro da Estufa II, conhecido por Morro da Estufa.

 

Art. 2º A comissão será composta de membros da sociedade civil, coordenados pela AEAU (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba), podendo ter apoio da PMU, através de seus órgãos competentes.

 

Art. 3º A Comissão terá 180. dias de prazo para efetuar esses procedimentos, após apresentará o anteprojeto ao Legislativo, ao qual enviará ao chefe do Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências cabíveis e pertinentes à efetivação do projeto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de novembro de 2.007.

 

Ricardo Cortes – DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.