(Autógrafo nº 97/07, Projeto de Lei nº 123/07, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma comissão para efetuar estudos e projetos para recuperação ambiental, paisagística e implantação1 de área de lazer em área pública existente no Bairro da Estufa II, conhecido por Morro da Estufa.
Art. 2º A comissão será composta de membros da sociedade civil, coordenados pela AEAU (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba), podendo ter apoio da PMU, através de seus órgãos competentes.
Art. 3º A Comissão terá 180. dias de prazo para efetuar esses procedimentos, após apresentará o anteprojeto ao Legislativo, ao qual enviará ao chefe do Executivo Municipal, para que sejam tomadas as providências cabíveis e pertinentes à efetivação do projeto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de novembro de 2.007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.