LEI Nº 301, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o Exercício Financeiro de 1971.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba, para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 3.434.567,71 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e setenta e um centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas, na formada legislação em vigor e das especificações do anexo nº 2, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 1.657.431,02

Receita Patrimonial

Cr$ 500,00

Receita Industrial

Cr$ 203.427,70

Transferências Correntes

Cr$ 279.184,23

Receitas Diversas

Cr$ 1.067.408,47

 

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

Operação de Crédito

Cr$ 10.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 215.616,29

TOTAL DA RECEITA

Cr$ 3.434.567,71

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:

 

0 - Governo e Administração Geral

Cr$ 385.561,98

1 - Administração Financeira

Cr$ 327.487,90

4 - Viação, Transporte e Comunicações

Cr$ 371.987,84

5 - Indústria e Comércio

Cr$ 104.102,00

6 - Educação e Cultura

Cr$ 783.959,00

7 – Saúde

Cr$ 87.621,60

8 - Bem-Estar Social

Cr$ 161.821,64

9 - Serviços Urbanos

Cr$ 1.212.625,75

TOTAL DA DESPESA

Cr$ 3.434.567,71

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por - cento) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de 1967);

b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de novembro de 1970.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

HEITOR FRANCISCO MARCIANO

chefe dO SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de novembro de 1970.

 

LUZIA ANATÁLIA DO Bom SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SEP

 

MARIA FELIPPE FERNANDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.