FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba, para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 3.434.567,71 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e setenta e um centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas, na formada legislação em vigor e das especificações do anexo nº 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 1.657.431,02 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 500,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 203.427,70 |
Transferências Correntes |
Cr$ 279.184,23 |
Receitas Diversas |
Cr$ 1.067.408,47 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL |
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Operação de Crédito |
Cr$ 10.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 1.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 215.616,29 |
TOTAL DA RECEITA |
Cr$ 3.434.567,71 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:
0 - Governo e Administração Geral |
Cr$ 385.561,98 |
1 - Administração Financeira |
Cr$ 327.487,90 |
4 - Viação, Transporte e Comunicações |
Cr$ 371.987,84 |
5 - Indústria e Comércio |
Cr$ 104.102,00 |
6 - Educação e Cultura |
Cr$ 783.959,00 |
7 – Saúde |
Cr$ 87.621,60 |
8 - Bem-Estar Social |
Cr$ 161.821,64 |
9 - Serviços Urbanos |
Cr$ 1.212.625,75 |
TOTAL DA DESPESA |
Cr$ 3.434.567,71 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por - cento) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de 1967);
b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de novembro de 1970.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de novembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.