LEI Nº 3011, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 94/07, Projeto de Lei nº 124/07, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)

 

Acrescenta parágrafos 1º e 2º ao Art. 2º, da Lei Municipal nº 2830, de 06 de julho de 2006.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta os parágrafos 1º e ao Art. 2º da Lei Municipal nº 2830, de 06 de julho de 2006, que passam a figurar com a redação seguinte:

 

"Art. 2º ...

 

§ 1º Torna obrigatória a partir de 06 (seis) meses de idade a esterilização de todos os cães da raça "pit-buir ou dela derivada, que na data de entrada em vigor desta Lei, estejam mantidos no Município de Ubatuba.

 

§ 2º Fica proibida a comercialização de cães da raça "pit-bull", bem como de raças que resultam do cruzamento daquela, no Município de Ubatuba, a partir da publicação desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de novembro de 2.007.

 

Ricardo Cortes – DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.