(Autógrafo nº 94/07, Projeto de Lei nº 124/07, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 2830, de 06 de julho de 2006, que passam a figurar com a redação seguinte:
"Art. 2º ...
§ 1º Torna obrigatória a partir de 06 (seis) meses de idade a esterilização de todos os cães da raça "pit-buir ou dela derivada, que na data de entrada em vigor desta Lei, estejam mantidos no Município de Ubatuba.
§ 2º Fica proibida a comercialização de cães da raça "pit-bull", bem como de raças que resultam do cruzamento daquela, no Município de Ubatuba, a partir da publicação desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de novembro de 2.007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.