(Autógrafo nº 106/07, Projeto de Lei nº 116/07 - Mensagem nº 51/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado outorgar à Associação Comunitária do Bairro do Perequê-Açu, inscrita no CNPJ sob nº 06.180.825/0001-11, a concessão de direito real de uso do imóvel situado no Bairro do Perequê-Açu, com os seguintes limites e confrontações: "mede de 6,00 metros de frente para a Rua Padre Manoel da Nóbrega + 14,14 metros em curva; do lado direito de quem olha da Rua para o terreno mede 16,00 metros da frente aos fundos, margeando a Rua Borba Gato; do lado esquerdo mede 25,00 metros da frente aos fundos, confrontando com o lote 7 da quadra "A" do loteamento denominado "Jardim Bandeirantes"; nos fundos mede 15,00 metros, confrontando com área institucional do mesmo loteamento, encerrando a área de 357,62 m2."
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º tem por finalidade a instalação da sede da Associação Comunitária do Bairro do Perequê-Açu.
Art. 3º O desatendimento do disposto no artigo anterior ensejará a imediata revogação da concessão e a conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio do Município, não cabendo à beneficiária qualquer indenização seja a que título for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de novembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.