LEI Nº 3008, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 106/07, Projeto de Lei nº 116/07 - Mensagem nº 51/07).

 

Autoriza o Poder Executivo outorgar à Associação Comunitária do Bairro do Perequê-Açu, concessão de direito real de uso do imóvel que especifica.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado outorgar à Associação Comunitária do Bairro do Perequê-Açu, inscrita no CNPJ sob nº 06.180.825/0001-11, a concessão de direito real de uso do imóvel situado no Bairro do Perequê-Açu, com os seguintes limites e confrontações: "mede de 6,00 metros de frente para a Rua Padre Manoel da Nóbrega + 14,14 metros em curva; do lado direito de quem olha da Rua para o terreno mede 16,00 metros da frente aos fundos, margeando a Rua Borba Gato; do lado esquerdo mede 25,00 metros da frente aos fundos, confrontando com o lote 7 da quadra "A" do loteamento denominado "Jardim Bandeirantes"; nos fundos mede 15,00 metros, confrontando com área institucional do mesmo loteamento, encerrando a área de 357,62 m2."

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º tem por finalidade a instalação da sede da Associação Comunitária do Bairro do Perequê-Açu.

 

Art. 3º O desatendimento do disposto no artigo anterior ensejará a imediata revogação da concessão e a conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio do Município, não cabendo à beneficiária qualquer indenização seja a que título for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de novembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.