(Autógrafo nº 105/07, Projeto de Lei nº 115/07 - Mensagem nº 50/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a entidade civil sem fins lucrativos denominada "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO PEREQUE-AÇU", com sede provisória na Rua Caçandoca, 2.240, bairro do Perequê-Açu, neste município de Ubatuba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 06.180.825/0001-11.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO PEREQUÊ-AÇU atende os requisitos da Lei nº 788, de 1º de novembro de 1.985, com as alterações posteriores, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública, fazendo jus receber do Município, isenção de impostos que incidam sobre os locais e atividades que exerce, bem como a colaboração de seus serviços dentro das possibilidades normais da Administração Municipal, ficando em contrapartida, obrigada a colaborar com o Município dentro de suas finalidades e ceder à Municipalidade, para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exerce suas atividades.
Art. 3º O Município fornecerá à ASSOCIAÇÃO, um diploma alusivo à declaração de utilidade pública conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de novembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.