LEI Nº 3005, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 101/07. Projeto de Lei nº 128/07 - Vereador Charles Medeiros).

 

Institui no Município de Ubatuba, a "Semana da Cultura Japonesa".

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Ubatuba, a "Semana da Cultura Japonesa", a comemorar-se no mês de junho de cada ano, a partir de 2008, período em que se desenvolverá uma programação de atividades e eventos, que será regida pelos dispositivos que seguem.

 

Art. 2º São objetivos da "Semana da Cultura Japonesa" a realização de uma série de programas relacionados aos eventos do Centenário da chegada ao Brasil, dos primeiros imigrantes japoneses a bordo do navio "Kasato Maru", em junho de 1908.

 

Art. 3º Durante o evento serão promovidas atividades histórico-culturais, gastronômicas, educacionais e esportivas, podendo ser promovido intercâmbio com a Embaixada Japonesa no Brasil.

 

Art. 4º Os eventos e programas serão realizados pela ANIBRA, Associação Nipo-Brasileira de Ubatuba, podendo ter apoio do Poder Público e da iniciativa privada.

 

Art. 5º A Semana da Cultura Japonesa fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de novembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.