(Autógrafo nº 101/07. Projeto de Lei nº 128/07 - Vereador Charles Medeiros).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Ubatuba, a "Semana da Cultura Japonesa", a comemorar-se no mês de junho de cada ano, a partir de 2008, período em que se desenvolverá uma programação de atividades e eventos, que será regida pelos dispositivos que seguem.
Art. 2º São objetivos da "Semana da Cultura Japonesa" a realização de uma série de programas relacionados aos eventos do Centenário da chegada ao Brasil, dos primeiros imigrantes japoneses a bordo do navio "Kasato Maru", em junho de 1908.
Art. 3º Durante o evento serão promovidas atividades histórico-culturais, gastronômicas, educacionais e esportivas, podendo ser promovido intercâmbio com a Embaixada Japonesa no Brasil.
Art. 4º Os eventos e programas serão realizados pela ANIBRA, Associação Nipo-Brasileira de Ubatuba, podendo ter apoio do Poder Público e da iniciativa privada.
Art. 5º A Semana da Cultura Japonesa fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de novembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.