LEI Nº 300, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Aprova o quadro de recursos e de aplicação de Capital.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o quadro de recursos e de aplicação de Capital para o triênio de 1971 a 1973.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 11 de novembro de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

HEITOR FRANCISCO MARCIANO

chefe dO SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de novembro de 1970.

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO - SEP

 

LUZIA A. DO B. SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.