LEI Nº 3001, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 78/07, Projeto de Lei nº 68/07, do Ver. Jairo dos Santos - PT)

 

Autoriza a Prefeitura de Ubatuba a conceder desconto no pagamento do alvará às empresas que investirem em eventos culturais e esportivos e, dá outras providências.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8ºdo artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura de Ubatuba autorizada a conceder desconto no pagamento do alvará às empresas que investem em eventos culturais e esportivos.

 

§ 1º O desconto será de 10 até 50% do valor da taxa do alvará;

 

§ 2º O desconto não poderá ultrapassar 50% do Capital.

 

Art. 2º Os Eventos Culturais e Esportivos poderão ser patrocinados por mais de uma empresa local, e todas poderão requerer o desconto no pagamento do alvará.

 

Art. 3º Os Eventos poderão ser:

 

I - Peças teatrais de todos os gêneros;

 

II - Recitais de música cantada, orquestrada, clássica ou show popular;

 

III - Exposições de pintura, escultura, fotos e artesanatos;

 

IV - Produções Cinematográficas;

 

V - Produções Esportivas.

 

Art. 4º O Executivo através da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART, deverá divulgar esse incentivo para que as empresas do comércio e da indústria possam investir e facilitar o acesso cultural ao povo.

 

Art. 5º Os organizadores dos eventos deverão primeiro buscar apoio da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART, para depois conseguir o patrocínio das empresas.

 

Parágrafo Único. O desconto só será concedido às empresas investidoras, se o evento tiver o Apoio da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de outubro de 2.007.

 

Ricardo Cortes - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.