(Autógrafo nº 93/07, Projeto de Lei nº 111/07 - Mensagem nº, 47/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil - CEI, localizado em prédio à Rua da Educação, 450, no bairro Parque dos Ministérios.
Art. 2º O referido Centro de Educação Infantil possui 5 (cinco) salas que atenderá crianças na faixa etária de zero a três anos.
Art. 3º O Centro de Educação Infantil criado e localizado no artigo 1º desta Lei, será denominado Centro de Educação Infantil "Prof. José Hércules Cembranelli."
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de outubro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.