LEI Nº 2991, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 83/07, Projeto de Lei nº 101/07 - Mensagem 41/07).

 

Cria as unidades educacionais CEI do Perequê-Mirim e da Estufa II.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades educacionais:

 

I - Centro de Educação Infantil do Perequê-Mirim;

 

II - Centro de Educação Infantil da Estufa II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de outubro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.