(Autógrafo nº 73/07, Projeto de Lei nº 67/07, do Ver. Jairo dos Santos - PT)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ubatuba, o "Dia do Conselheiro Tutelar", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 08 de outubro de 2.007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.